Me casei no exterior. Preciso registrar o casamento no Brasil?

Ocasionalmente brasileiros que vão morar no exterior se casam com estrangeiros. Porém, muitos não sabem que há necessidade de registrar o casamento no Brasil. O casamento, seja em território brasileiro ou não, tem validade em todo o mundo. Assim, uma vez casado, o estado civil do indivíduo será de casado em qualquer país. Porém, para que o casamento produza seus efeitos jurídicos de forma plena, deve se registrar no Consulado brasileiro para, em seguida, se averbar no cartório brasileiro. Dessa forma, ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular, é preciso fazer o traslado do casamento para sua averbação no cartório brasileiro. Primordialmente, essa medida é muito importante para evitar problemas futuros na emissão de documentos. Um exemplo prático seria a emissão do passaporte do cônjuge brasileiro, tendo em vista a alteração do estado civil e, possível alteração do nome. Ou ainda dos futuros filhos do casal.