A lei de terceirização sofreu várias mudanças nos últimos anos, notadamente a possibilidade de se terceirizar, além das atividades meio, a atividade fim das empresas.
Nesse sentido, no presente artigo elucidaremos algumas dúvidas recorrentes por parte dos empresários acerca do tema.
Em suma, a terceirização realmente é menos onerosa?
Várias pesquisas do mercado econômico apontam que os custos dos salários dos trabalhadores terceirizados são inferiores de 20% a 30%, tornando-se assim menos onerosos que os contratados diretos. Como resultado esta redução ocasiona em ganho de competitividade por parte das empresas que a usufruem.
Eventualmente existem riscos trabalhistas na contratação de terceirizados?
Sim. Dessa forma deve-se ter cuidado e realizar uma criteriosa avaliação da empresa a ser contratada, tendo em vista que se trata de uma relação trilateral composta por contratante, contratada e empregados e que em eventual execução trabalhista existirá a responsabilidade subsidiária de quem contrata.
De acordo com a legislação, pode haver diferenciação, no que diz respeito a condições de trabalho, entre trabalhadores contratados e terceirizados?
Não. Atualmente, devem ser assegurados aos empregados terceirizados, enquanto estiverem nas dependências da empresa contratante, as mesmas condições de alimentação, serviços de transporte, atendimento médico e ambulatorial, treinamento de pessoal e medidas de higiene, saúde e segurança no trabalho que são próprias aos trabalhadores de contrato direto.
Por fim, convém ressaltar que esta regra não se aplica a benefícios (vale alimentação, plano de saúde, etc.).
Nesse sentido, existem vedações legais à terceirização de ex-funcionários da minha empresa?
Primordialmente informamos que a empresa tomadora de serviço é proibida por lei de contratar uma companhia que tenha como sócio pessoa que fora seu empregado nos últimos 18 meses. Portanto, a mesma regra serve nos casos em que antigo empregado trabalha para empresa terceirizada e preste serviço ao seu antigo empregador.
Em síntese, os terceirizados ficam a total disposição do contratante? Posso modificar as funções dos mesmos?
Não. Existe proibição expressa do desvio de função do empregado terceirizado, ou seja, deve-se observar a função constante no contrato.
Afinal, existe algum limite na quantidade de funcionários terceirizados utilizada?
Sim. Para que a terceirização seja feita de forma legal, a empresa deverá ter capital social compatível com o número de empregados, vejamos: